A comissão de juristas do Senado, que discute
mudanças no Código Penal, aprovou nesta sexta uma proposta que prevê a extinção
da pena contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa
possibilidade só será permitida nos casos em que a vítima concorde
expressamente com a entrega do produto.
Pelo atual código, de 1940, é impossível ao acusado
por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a
restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar
penas que vão desde a prisão por até quatro anos à aplicação de multa. O máximo
que a Justiça pode fazer, quando o criminoso é primário e o bem tem pequeno
valor, é reduzir a pena em até dois terços, substituir a pena de reclusão por
detenção ou ainda aplicar somente uma multa.
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