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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Renan Calheiros restitui 27 mil aos cofres públicos da União

O motivo do recolhimento foi por reincidência na transgressão de normas para uso de aeronave da FAB para fins particulares. 

 Reproduzimos na integra reportagem de Mariana Jungmann da Agência Brasil / Brasília. 
 Título original: Renan devolve R$ 27 mil aos cofres públicos depois de usar avião da FAB para viagem particular.
Por Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil / Edição: Fábio Massalli. 

 O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), devolveu aos cofres públicos quantia no valor de R$ 27.390,25, referente ao uso de uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins particulares. A quantia foi paga segunda-feira (30/12). Segundo nota divulgada pelo gabinete da presidência do Senado, o valor dos gastos com a viagem foi calculado pela própria FAB e o pagamento feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Renan utilizou a aeronave para fazer uma viagem de Brasília a Recife no último dia 18. Após a divulgação na imprensa de que Renan Calheiros viajou para a capital pernambucana para se submeter a duas intervenções estéticas implantes de cabelo e cirurgia de pálpebra , o presidente do Senado disse que consultaria a FAB para saber se o uso do avião tinha sido indevido. Agora, após a resposta da Força Aérea, ele decidiu recolher o valor aos cofres públicos. Renan adotou a mesma postura em episódio anterior, quando utilizou aviões públicos para ir ao casamento da filha do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), na Bahia, em junho. As viagens de autoridades e chefes de poderes em aeronaves da FAB são autorizadas quando ocorrem a serviço e para levá-los para suas residências em outros estados.

sábado, 21 de dezembro de 2013

Quando direito e justiça não se encontram: o dilema do futebol brasileiro

Antonio Carlos Vaz (Cacau) (Doutor em Ciências Sociais, Professor da Unicid, Unianchieta, Faculdade das Américas e FAAT).


A discussão mais importante e que tem tomado a imprensa esportiva brasileira e as diversas redes sociais tem sido a nova crise jurídica do campeonato brasileiro da séria A. É sabido por todos que o resultado até a 38ª rodada, ou seja, a última, apontava o rebaixamento de Fluminense, Vasco, Ponte Preta e Náutico. Entretanto, com o imbróglio envolvendo o jogador Héverton da Portuguesa, que entrou faltando aproximadamente 15 minutos para o final da partida contra o Grêmio. É importante para o estudo deste caso, salientar que este jogo não representava nenhum risco ao time lusitano, que já havia se assegurado sem risco na série A de 2014, era, na prática, um amistoso. Todavia, na reunião do STJD (Superior Tribunal da Justiça Desportiva), ocorrida na sexta-feira à noite que antecedeu a tal rodada, para o julgamento de vários jogadores, entre eles o do referido jogador da Lusa, o mesmo foi suspenso por duas partidas, e como já havia cumprido uma partida, deveria ficar fora da última rodada. O regulamento diz que o clube que utilizar um jogador de forma irregular perderá os pontos que havia conquistado na partida em questão e mais três como punição. O julgamento em primeira instância realizado pelo STJD confirmou, por unanimidade, por 5 votos a zero, a perda dos pontos pela Portuguesa, e, consequentemente, o seu rebaixamento, e, ao mesmo, livrou a equipe do Fluminense do rebaixamento. Como questão fundamental para tal julgamento, chamo a atenção, não para a letra morta da lei, mas sim para a realidade que a gerou, ou seja, para as condicionantes que a fizeram existir. Toda lei tem como motivação coibir uma determinada situação, ou punir quem não se comporta de uma maneira desejável pela sociedade. Assim, o dolo, quer dizer, a intenção que deu origem ao fato, é de fundamental importância para a Justiça, mas não necessariamente para o Direito. Para que se obtenham vitórias no campo jurídico, portanto, no campo da vida prática, na aplicação das leis, independentemente da justiça, ou mesmo contrariamente à justiça, é preciso buscar a letra morta da lei, descontextualizá-la, e empregá-la de forma arbitrária como se o simples fato pudesse ser caracterizado como delito, crime ou irregularidade, que é o nosso caso. Lembremos que alguém que faça mal a outro sem querer não recebe o mesmo tratamento da justiça do que aquele que o fez com a intenção de fazê-lo. Assim, o dolo, deve ser levado em conta neste julgamento, sob pena de vermos mais uma vez a injustiça prevalecer diante da justiça. E é sempre nessa brecha, entre o contexto, que é fundamental para a justiça, e a letra morta, que o inescrupuloso e mau caráter navega e por vezes triunfa.