Com o fim do prazo
para todos os candidatos pedirem os registros à Justiça Eleitoral, a campanha teve início no domingo (06/07) em
todo o país. O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro, quando
141,8 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger deputados
estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República.
Conforme a Lei das
Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos e as coligações podem
contratar serviços autofalantes em suas sedes para promover a campanha das 8h
às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h. Nesse caso, a
contratação de artistas e a distribuição de brindes estão proibidas.
Também fica
proibida a divulgação das candidaturas em painéis (outdoors) espalhados
pelas cidades. A propaganda por meio cartaz tem tamanho máximo de quatro metros
quadrados. Se a regra não for cumprida, caberá multa que varia de R$ 5 mil a R$
15 mil e determinação para a retirada imediata dos cartazes.
A propaganda eleitoral na Internet também está liberada no site próprio
do candidato. É proibida a veiculação paga ou divulgada de forma gratuita em
páginas de empresas privadas, sem fins lucrativos, ou públicas.
A fiscalização do
cumprimento das regras será feita pelos tribunais regionais eleitorais e pelo
Ministério Público Eleitoral. O eleitor também poderá denunciar o
descumprimento das regras por meio dos canais disponibilizados por cada um dos
órgãos.
A propaganda
eleitoral em cadeia de rádio e de TV terá início somente no dia 19 de agosto. O
tempo de cada candidato dentro dos programas será definido de acordo com as
coligações que formaram a chapa. No caso dos candidatos à Presidência da
República, o TSE marcou uma audiência pública para o dia 18 de julho para
definir o horário que os presidenciáveis terão no horário gratuito.